Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 3135 de 13 de Março de 2003
Acrescenta dispositivo à Lei n° 1.254, de 8 de novembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.