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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 3135 de 13 de Março de 2003

Acrescenta dispositivo à Lei n° 1.254, de 8 de novembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal, e dá outras providências.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.