Artigo 9º da Lei do Distrito Federal nº 3119 de 30 de Dezembro de 2002
Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2003.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Poder Executivo poderá designar o órgão central para movimentar dotações atribuídas às unidades orçamentárias.