Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 3119 de 30 de Dezembro de 2002
Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2003.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A despesa do Orçamento de Investimento, observada a programação constante do Anexo e não computadas as entidades cujas programações constam integralmente dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, é fixada em R$ 423.420.000,00 (quatrocentos e vinte e três milhões, quatrocentos e vinte mil reais) apresentando, por empresa, o seguinte desdobramento: VALOR Sociedade de Abastecimento de Brasília Banco de Brasília Companhia de Saneamento do Distrito Federal Companhia Energética de Brasília Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Companhia Imobiliária de Brasília CEB – Lajeado TOTAL 1.130.000 1.200.000 214.971.000 85.014.000 50.000 120.925.000 130.000 423.420.000 Capítulo II DAS FONTES DE FINANCIAMENTO Art. 7º - As fontes de receita, para a cobertura da despesa fixada no art. 6º, decorrentes da geração de recursos próprios, de operações de crédito internas, participação acionária entre empresas e de outras fontes, são estimadas com o seguinte desdobramento: VALOR Geração Própria Participação Acionária entre Empresas Operações de Crédito Internas Outras Fontes TOTAL 214.921.000 24.645.000 72.505.000 111.349.000 423.420.000 Título IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 8º Fica o Poder executivo autorizado a abrir crédito suplementar, mediante decreto, para: I – atender insuficiências das dotações orçamentárias até o limite de vinte e cinco por cento do valor total de cada unidade orçamentária, mediante a utilização de recursos provenientes: a) da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias autorizadas por esta Lei, desde que observado o limite de anulação de vinte e cinco por cento do valor total de cada unidade orçamentária, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964; b) do excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, § 1°, II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964; c) da reserva de contingência; II – atender às mesmas ações em execução em 2002, mediante a utilização de recursos provenientes de: a) superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, observados os respectivos saldos orçamentários; b) doações; III – incorporar, por excesso de arrecadação, aos Orçamentos do Distrito Federal as transferências concedidas pela União e os créditos suplementares, relativos aos recursos oriundos de: a) convênios e respectivos resultados de eventuais aplicações financeiras; b) operações de crédito autorizadas para o exercício financeiro, cujos recursos tenham sido insuficientemente estimados no orçamento, respeitada a destinação programática; IV – proceder aos ajustes necessários para adequar os orçamentos das unidades orçamentárias que recebam transferências do Governo Federal aos valores autorizados na Lei Orçamentária da União. § 1º Fica autorizado o cancelamento, mediante decreto, de cinqüenta por cento do valor total de cada unidade orçamentária quando os recursos destinarem-se à suplementação de ações constantes do programa de trabalho da Unidade Orçamentária 33.101 – Secretaria de Estado de Solidariedade. § 2º VETADO. Art. 9º - O Poder Executivo poderá designar o órgão central para movimentar dotações atribuídas às unidades orçamentárias. Art. 10 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2003. Art. 11 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 30 de dezembro de 2002 114º da República e 43º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ Este texto não substitui o publicado no DODF nº 251, Suplemento, seção Suplemento de 31/12/2002 p. 1, col. 1Este texto não substitui o publicado no DODF nº 65, seção 1 de 03/04/2003 p. 1, col. 2 ESPECIFICAÇÃO VALOR Sociedade de Abastecimento de Brasília Banco de Brasília Companhia de Saneamento do Distrito Federal Companhia Energética de Brasília Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Companhia Imobiliária de Brasília CEB – Lajeado TOTAL 1.130.000 1.200.000 214.971.000 85.014.000 50.000 120.925.000 130.000 423.420.000