JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 3119 de 30 de Dezembro de 2002

Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2003.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada:

I

no Orçamento Fiscal, em R$ 5.767.893.409 (cinco bilhões, setecentos e sessenta e sete milhões, oitocentos e noventa e três mil, quatrocentos e nove reais); e

II

no Orçamento da Seguridade Social, em R$ 2.681.092.591 (dois bilhões, seiscentos e oitenta e um milhões, noventa e dois mil, quinhentos e noventa e um reais).

Art. 4º, I da Lei do Distrito Federal 3119 /2002