Artigo 4º, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 3119 de 30 de Dezembro de 2002
Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2003.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada:
I
no Orçamento Fiscal, em R$ 5.767.893.409 (cinco bilhões, setecentos e sessenta e sete milhões, oitocentos e noventa e três mil, quatrocentos e nove reais); e
II
no Orçamento da Seguridade Social, em R$ 2.681.092.591 (dois bilhões, seiscentos e oitenta e um milhões, noventa e dois mil, quinhentos e noventa e um reais).