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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 3119 de 30 de Dezembro de 2002

Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2003.

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Art. 2º

A Receita Orçamentária é estimada em R$ 8.448.986.000,00 (oito bilhões, quatrocentos e quarenta e oito milhões e novecentos e oitenta e seis mil reais).

Art. 2º da Lei do Distrito Federal 3119 /2002