Artigo 10º da Lei do Distrito Federal nº 3119 de 30 de Dezembro de 2002
Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2003.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2003.