Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 3118 de 30 de Dezembro de 2002

Cria a Agência de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Para a execução de suas atividades, a Agência de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal, utilizará a estrutura física e operacional da Secretaria de Desenvolvimento Econômico.

Art. 5º

Para a execução de suas atividades, a Agência de Desenvolvimento Econômico e Comércio Exterior do Distrito Federal, utilizará a estrutura física e operacional da Secretaria de Desenvolvimento Econômico. (Artigo Denominação Alterada pelo(a) Decreto 23691 de 25/03/2003)

Parágrafo único

A composição do quadro de pessoal necessário ao funcionamento da Agência ocorrerá mediante remanejamento de pessoal.