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Artigo 4º, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 3118 de 30 de Dezembro de 2002

Cria a Agência de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal

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Art. 4º

Fica criado o cargo de natureza especial – CNE-03 - de Secretário-Executivo da Agência de Desenvolvimento Econômico e Comércio Exterior do Distrito Federal e os demais cargos conforme anexo único. (Artigo Denominação Alterada pelo(a) Decreto 23691 de 25/03/2003) (Ressalvado(a) pelo(a) Lei 3146 de 31/03/2003)

Parágrafo único

O cargo a que se refere o caput será de natureza especial de Secretário de Estado e seu titular terá as honras, prerrogativas e garantias asseguradas aos Secretários de Estado, na forma estatuída pela Lei Orgânica do Distrito Federal.

Art. 4º, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal 3118 /2002