Artigo 10º da Lei do Distrito Federal nº 3118 de 30 de Dezembro de 2002
Cria a Agência de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 10
O nível de remuneração do cargo de natureza especial de Secretário Adjunto das Secretarias de Estado e dos órgãos equivalentes passa a ser CNE-04.