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Artigo 10º da Lei do Distrito Federal nº 3118 de 30 de Dezembro de 2002

Cria a Agência de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal

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Art. 10

O nível de remuneração do cargo de natureza especial de Secretário Adjunto das Secretarias de Estado e dos órgãos equivalentes passa a ser CNE-04.

Art. 10 da Lei do Distrito Federal 3118 /2002