Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 3118 de 30 de Dezembro de 2002
Cria a Agência de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada a Agência de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal (ADEDF), órgão vinculado à Governadoria, com a finalidade de planejar, articular, supervisionar e avaliar ações voltadas para o fomento e desenvolvimento econômico e tecnológico do Distrito Federal, visando à geração de empregos e à maior competitividade nos mercados nacional e internacional.
Art. 1º
Fica criada a Agência de Desenvolvimento Econômico e Comércio Exterior do Distrito Federal (ADECEX), órgão vinculado à Governadoria, com a finalidade de planejar, articular, supervisionar e avaliar ações voltadas para o fomento e desenvolvimento econômico e tecnológico do Distrito Federal, visando à geração de empregos e à maior competitividade nos mercados nacional e internacional. (Artigo Denominação Alterada pelo(a) Decreto 23691 de 25/03/2003)