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Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 3117 de 30 de Dezembro de 2002

Altera a Lei n° 2.706, de 27 de abril de 2001

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Art. 4º

Fica o cargo de representação na JJA, da área de especialização Vigilância Sanitária, Animal, Vegetal e Agroindustrial, DF-6, remanejado de órgãos do complexo do Distrito Federal.

Art. 4º da Lei do Distrito Federal 3117 /2002