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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 3117 de 30 de Dezembro de 2002

Altera a Lei n° 2.706, de 27 de abril de 2001

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Art. 1º

O art. 25 da Lei nº 2.706, de 27 de abril de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 25 Fica instituída a Junta de Julgamento Administrativo – JJA, vinculada à Secretaria Extraordinária de Fiscalização de Atividades Urbanas do Distrito Federal, com atribuição de julgar os processos fiscais oriundos do exercício do poder de polícia, no âmbito da competência da carreira de que trata esta Lei.".

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 3117 /2002