Art. 9º
Compete ao Conselho do Programa de Desenvolvimento Social do Distrito Federal: (Artigo Revogado(a) pelo(a) Lei 4208 de 25/09/2008)
I
propor e opinar sobre ações e projetos prioritários da área social; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Lei 4208 de 25/09/2008)
II
definir e aprovar as ações propostas pelas Secretarias envolvidas; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Lei 4208 de 25/09/2008)
III
deliberar sobre a celebração de convênios e contratos com orgãos governamentais e organismos nacionais e internacionais; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Lei 4208 de 25/09/2008)
IV
acompanhar as ações sociais desenvolvidas, por meio das informações prestadas pela Agência de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, para avaliação dos resultados obtidos; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Lei 4208 de 25/09/2008)
V
assegurar a transparência e o controle social da gestão do programa; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Lei 4208 de 25/09/2008)
VI
elaborar e aprovar seu Regimento Interno. (Inciso Revogado(a) pelo(a) Lei 4208 de 25/09/2008)