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Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 3116 de 30 de Dezembro de 2002

Institui o Programa de Desenvolvimento Social do Distrito Federal

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Art. 6º

Fica criado o cargo de natureza especial de Secretário-Executivo da Agência de Desenvolvimento Social do Distrito Federal (CNE -03). (Ressalvado(a) pelo(a) Lei 3146 de 31/03/2003) (Artigo Revogado(a) pelo(a) Lei 4208 de 25/09/2008)

Parágrafo único

O titular do cargo de que trata o caput terá as honras, prerrogativas e garantias asseguradas aos Secretários de Estado, na forma estatuída na Lei Orgânica do Distrito Federal. (Parágrafo Revogado(a) pelo(a) Lei 4208 de 25/09/2008)
Art. 6º da Lei do Distrito Federal 3116 /2002