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Artigo 5º, Inciso XI da Lei do Distrito Federal nº 3116 de 30 de Dezembro de 2002

Institui o Programa de Desenvolvimento Social do Distrito Federal

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Art. 5º

Compete à Agência de Desenvolvimento Social do Distrito Federal: (Artigo Revogado(a) pelo(a) Lei 4208 de 25/09/2008)

I

Coordenar e articular as ações das Secretarias de Estado envolvidas no Programa; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Lei 4208 de 25/09/2008)

II

definir as estratégias de implementação das proposições formuladas pelo Conselho do Programa de que trata o art. 8º; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Lei 4208 de 25/09/2008)

III

exercer o controle finalístico sobre as ações inseridas no Programa; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Lei 4208 de 25/09/2008)

IV

propor a assinatura de convênios para a execução descentralizada de programas sociais; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Lei 4208 de 25/09/2008)

V

contribuir para a crescente melhoria dos programas sociais, para alcance de suas finalidades institucionais, zelando pela eficiência e eficácia das ações governamentais; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Lei 4208 de 25/09/2008)

VI

buscar apoio financeiro e operacional junto a organismos nacionais e internacionais; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Lei 4208 de 25/09/2008)

VII

informar o Conselho do Programa acerca das ações sociais em curso, inseridas no âmbito do Programa, bem como dar ciência sobre as propostas aos Secretários de Estado envolvidos; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Lei 4208 de 25/09/2008)

VIII

incentivar as empresas que prestam serviços aos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Distrito Federal a implantar projetos de responsabilidade social; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Lei 4208 de 25/09/2008)

IX

incentivar a parceria e a integração entre os órgãos e entidades do complexo administrativo do Distrito Federal, visando à consecução dos objetivos propostos pelo Programa; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Lei 4208 de 25/09/2008)

X

promover campanhas de conscientização da opinião pública para o combate à pobreza e à fome, visando à integração de esforços do Governo e da sociedade civil; (Inciso Revogado(a) pelo(a) Lei 4208 de 25/09/2008)

XI

atuar junto aos gestores dos programas de desenvolvimento tecnológico e econômico, no sentido de assegurar a destinação de recursos sobre valores incentivados aos Fundos destinados às ações sociais. (Inciso Revogado(a) pelo(a) Lei 4208 de 25/09/2008)
Art. 5º, XI da Lei do Distrito Federal 3116 /2002