Artigo 16 da Lei do Distrito Federal nº 3116 de 30 de Dezembro de 2002
Institui o Programa de Desenvolvimento Social do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 16
Revogam-se as disposições em contrário.
Institui o Programa de Desenvolvimento Social do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoRevogam-se as disposições em contrário.