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Artigo 13 da Lei do Distrito Federal nº 3116 de 30 de Dezembro de 2002

Institui o Programa de Desenvolvimento Social do Distrito Federal

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Art. 13

Fica transformada a Agência Reguladora de Serviços Públicos (ARSP) em Secretaria de Estado de Transportes, mantidas as atuais atribuições legais e regulamentares. (Ressalvado(a) pelo(a) Decreto 23619 de 19/02/2003) (Convalidado pelo(a) Decreto 23619 de 19/02/2003)

Art. 13 da Lei do Distrito Federal 3116 /2002