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Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 3115 de 30 de Dezembro de 2002

Cria duas Secretarias de Estado Extraordinárias, na estrutura administrativa do Distrito Federal, e os cargos de natureza especial e em comissão que menciona

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Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º da Lei do Distrito Federal 3115 /2002