Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 3115 de 30 de Dezembro de 2002
Cria duas Secretarias de Estado Extraordinárias, na estrutura administrativa do Distrito Federal, e os cargos de natureza especial e em comissão que menciona
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.