Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 3115 de 30 de Dezembro de 2002
Cria duas Secretarias de Estado Extraordinárias, na estrutura administrativa do Distrito Federal, e os cargos de natureza especial e em comissão que menciona
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica o Governador do Distrito Federal autorizado a:
I
estruturar e definir as competências e atribuições dos órgãos de que trata o art. 1°;
II
remanejar, alterar vinculação e atribuição de cargos e empregos integrantes do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, para cumprir as finalidades das Secretarias Extraordinárias e para atender às suas necessidades de pessoal.