Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 3115 de 30 de Dezembro de 2002
Cria duas Secretarias de Estado Extraordinárias, na estrutura administrativa do Distrito Federal, e os cargos de natureza especial e em comissão que menciona
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam criados, no Quadro de Pessoal do Distrito Federal, os cargos de natureza especial e os em comissão constantes do Anexo Único desta Lei.
Parágrafo único
Os ocupantes dos cargos de natureza especial de Secretários de Estado de que trata o art. 1° terão honras, prerrogativas e garantias conferidas aos demais Secretários de Estado.