Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 3115 de 30 de Dezembro de 2002
Cria duas Secretarias de Estado Extraordinárias, na estrutura administrativa do Distrito Federal, e os cargos de natureza especial e em comissão que menciona
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criadas, na estrutura administrativa do Distrito Federal, duas Secretarias de Estado Extraordinárias, com a finalidade de implementar ações e políticas públicas para o atendimento de situações de relevante interesse para o desenvolvimento socioeconômico do Distrito Federal.