Lei do Distrito Federal nº 3112 de 30 de Dezembro de 2002
Altera a Lei nº 2.483, de 19 de novembro de 1999, que estabelece o tratamento tributário para empreendimentos econômicos produtivos no âmbito do Programa do Desenvolvimento Econômico Integrado e Sustentável do Distrito Federal – PRÓ/DF.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 30 de dezembro de 2002
Art. 1º
O art. 5°, inciso II da Lei nº 2.483, de 19 de novembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art.5°........................................................................................................................................... II – à aplicação anual no financiamento do aumento da capacidade instalada de, no mínimo, 10% (dez por cento) do valor do financiamento do ICMS concedido no período, exceto no caso de empreendimento que visar exclusivamente à importação de mercadorias do exterior;".
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
114º da República e 43º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ (*) Republicado por ter saído com incorreção do original, publicado no DODF nº 1, de 02/01/03.