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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 3108 de 27 de Dezembro de 2002

Prorroga o prazo de vigência de permissões de Serviço de Transporte Público Alternativo do Distrito Federal – STPA/DF

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º da Lei do Distrito Federal 3108 /2002