Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 3108 de 27 de Dezembro de 2002
Prorroga o prazo de vigência de permissões de Serviço de Transporte Público Alternativo do Distrito Federal – STPA/DF
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.