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Artigo 70 da Lei do Distrito Federal nº 3096 de 24 de Dezembro de 2002

Altera e amplia os dispositivos da Lei nº 1.176, de 29 de julho de 1996.

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Art. 70

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas e quaisquer disposições em contrário, principalmente a Lei nº 1.176, de 29 de julho de 1996, e o Decreto nº 17.797, de 31 de outubro de 1996.