Artigo 70 da Lei do Distrito Federal nº 3096 de 24 de Dezembro de 2002
Altera e amplia os dispositivos da Lei nº 1.176, de 29 de julho de 1996.
Art. 70
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas e quaisquer disposições em contrário, principalmente a Lei nº 1.176, de 29 de julho de 1996, e o Decreto nº 17.797, de 31 de outubro de 1996.