Artigo 63 da Lei do Distrito Federal nº 3096 de 24 de Dezembro de 2002
Altera e amplia os dispositivos da Lei nº 1.176, de 29 de julho de 1996.
Art. 63
As peças publicitárias da Loteria Social do Distrito Federal terão, de forma legível, o alerta: "ATENÇÃO: NÃO COLOQUE EM JOGO AS PRIORIDADES DE SUA FAMÍLIA".