Artigo 43 da Lei do Distrito Federal nº 3096 de 24 de Dezembro de 2002
Altera e amplia os dispositivos da Lei nº 1.176, de 29 de julho de 1996.
Art. 43
O requerimento do selo de controle, formulado pelo agente lotérico, deverá especificar:
I
o local onde o terminal será instalado;
II
quantidade de terminais, com o respectivo número de série;
III
fabricante dos terminais;
IV
modelos.
§ 1º O requerimento será instruído com o comprovante do recolhimento da taxa devida à LOTERIA SOCIAL-DF.
§ 2º Cumpridos os requisitos, a LOTERIA SOCIAL-DF responsabiliza-se pela entrega dos selos ao requerente no prazo máximo de 5 (cinco) dias.