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Artigo 43 da Lei do Distrito Federal nº 3096 de 24 de Dezembro de 2002

Altera e amplia os dispositivos da Lei nº 1.176, de 29 de julho de 1996.

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Art. 43

O requerimento do selo de controle, formulado pelo agente lotérico, deverá especificar:

I

o local onde o terminal será instalado;

II

quantidade de terminais, com o respectivo número de série;

III

fabricante dos terminais;

IV

modelos. § 1º O requerimento será instruído com o comprovante do recolhimento da taxa devida à LOTERIA SOCIAL-DF. § 2º Cumpridos os requisitos, a LOTERIA SOCIAL-DF responsabiliza-se pela entrega dos selos ao requerente no prazo máximo de 5 (cinco) dias.