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Artigo 42, Inciso V da Lei do Distrito Federal nº 3096 de 24 de Dezembro de 2002

Altera e amplia os dispositivos da Lei nº 1.176, de 29 de julho de 1996.

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Art. 42

O selo de controle dos terminais da Loteria Eletrônica terá validade anual, com emissão pela LOTERIA SOCIAL-DF, e conterá as seguintes informações:

I

datas da respectiva emissão e validade;

II

local onde o terminal for instalado;

III

número seqüencial;

IV

identificação do fabricante;

V

modelo.

Parágrafo único

O pagamento anual para troca dos selos vencidos será feito sucessivamente 12 (doze) meses após o primeiro pagamento.