Artigo 42, Inciso III da Lei do Distrito Federal nº 3096 de 24 de Dezembro de 2002
Altera e amplia os dispositivos da Lei nº 1.176, de 29 de julho de 1996.
Art. 42
O selo de controle dos terminais da Loteria Eletrônica terá validade anual, com emissão pela LOTERIA SOCIAL-DF, e conterá as seguintes informações:
I
datas da respectiva emissão e validade;
II
local onde o terminal for instalado;
III
número seqüencial;
IV
identificação do fabricante;
V
modelo.
Parágrafo único
O pagamento anual para troca dos selos vencidos será feito sucessivamente 12 (doze) meses após o primeiro pagamento.