Artigo 31 da Lei do Distrito Federal nº 3096 de 24 de Dezembro de 2002
Altera e amplia os dispositivos da Lei nº 1.176, de 29 de julho de 1996.
Art. 31
O terminal eletrônico individual deverá manter, no mínimo, as informações referentes às últimas 5 (cinco) jogadas.