Artigo 28, Inciso III da Lei do Distrito Federal nº 3096 de 24 de Dezembro de 2002
Altera e amplia os dispositivos da Lei nº 1.176, de 29 de julho de 1996.
Art. 28
Os terminais deverão conter medidores mecânicos capazes de fornecer, também, relatórios de totalização das seguintes informações:
I
total de unidades de crédito apostadas;
II
total de unidades de crédito pagas como prêmio;
III
total de unidades de crédito pagas como prêmio de pagamento manual.