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Artigo 28, Inciso III da Lei do Distrito Federal nº 3096 de 24 de Dezembro de 2002

Altera e amplia os dispositivos da Lei nº 1.176, de 29 de julho de 1996.

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Art. 28

Os terminais deverão conter medidores mecânicos capazes de fornecer, também, relatórios de totalização das seguintes informações:

I

total de unidades de crédito apostadas;

II

total de unidades de crédito pagas como prêmio;

III

total de unidades de crédito pagas como prêmio de pagamento manual.