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Artigo 25 da Lei do Distrito Federal nº 3096 de 24 de Dezembro de 2002

Altera e amplia os dispositivos da Lei nº 1.176, de 29 de julho de 1996.

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Art. 25

Cabe à Auditoria Interna da Loteria Social-DF proceder, periodicamente, ao levantamento do estoque das cartelas, apresentando relatórios com demonstrativo do fechamento das quantidades impressas, retiradas e em estoque. DOS TERMINAIS ELETRÔNICOS - REQUISITOS TÉCNICOS