Artigo 25 da Lei do Distrito Federal nº 3096 de 24 de Dezembro de 2002
Altera e amplia os dispositivos da Lei nº 1.176, de 29 de julho de 1996.
Art. 25
Cabe à Auditoria Interna da Loteria Social-DF proceder, periodicamente, ao levantamento do estoque das cartelas, apresentando relatórios com demonstrativo do fechamento das quantidades impressas, retiradas e em estoque.
DOS TERMINAIS ELETRÔNICOS - REQUISITOS TÉCNICOS