Artigo 23 da Lei do Distrito Federal nº 3096 de 24 de Dezembro de 2002
Altera e amplia os dispositivos da Lei nº 1.176, de 29 de julho de 1996.
Art. 23
Em caso de quebra ou inutilização de uma ou mais esferas, deverá ser substituído todo o conjunto de esferas utilizadas naquelas máquinas extratoras.