Artigo 22 da Lei do Distrito Federal nº 3096 de 24 de Dezembro de 2002
Altera e amplia os dispositivos da Lei nº 1.176, de 29 de julho de 1996.
Art. 22
As esferas utilizadas nos sorteios da Loteria Permanente deverão pertencer a um mesmo conjunto, com peso e diâmetro semelhantes, e serão substituídas a cada dois mil sorteios.