Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 16 da Lei do Distrito Federal nº 3096 de 24 de Dezembro de 2002

Altera e amplia os dispositivos da Lei nº 1.176, de 29 de julho de 1996.

Acessar conteúdo completo

Art. 16

As autorizações para funcionamento de Loteria Permanente e da Loteria Eletrônica só serão concedidas a agentes credenciados da Loteria Permanente regularmente autorizados, que estejam com suas obrigações em dia para com a LOTERIA SOCIAL-DF, sendo precedidas de exame e vistoria do local.