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Artigo 13 da Lei do Distrito Federal nº 3096 de 24 de Dezembro de 2002

Altera e amplia os dispositivos da Lei nº 1.176, de 29 de julho de 1996.

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Art. 13

O credenciamento será válido por 36 (trinta e seis) meses, contados da data do respectivo deferimento e será representado por um certificado expedido pela LOTERIA SOCIAL-DF.