Artigo 11, Inciso VII da Lei do Distrito Federal nº 3096 de 24 de Dezembro de 2002
Altera e amplia os dispositivos da Lei nº 1.176, de 29 de julho de 1996.
Art. 11
O pedido de credenciamento somente será exigido das empresas Administradoras de Loteria Permanente, o qual será dirigido à LOTERIA SOCIAL e deverá ser instruído com os seguintes documentos:
I
comprovante do pagamento da importância de 116 UPCs, em se tratando de Loteria Permanente;
II
cópia autenticada do contrato social e demais alterações, ou de seu estatuto societário, com a respectiva Ata de Eleição da Diretoria em exercício, tudo devidamente arquivado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas;
III
comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ;
VI
comprovante de inscrição no Cadastro Fiscal do DF - CF/DF;
V
cópia do alvará de localização e funcionamento;
VI
comprovação de regularidade junto à Receita Federal, Seguridade Social, FGTS e Secretaria de Fazenda e Planejamento do Distrito Federal;
VII
certidões dos Cartórios de Distribuição do Distrito Federal, em matéria cível, inclusive falência e concordata, bem como em matéria criminal dos seus sócios, pessoas físicas, seus diretores e/ou gerentes por delegação, inclusive, se for o caso, das pessoas físicas que integrem o quadro societário de sua controladora ou coligada;
VIII
a Administradora de Loteria Permanente, pessoa jurídica com fins lucrativos, prova de capital social integralizado de, no mínimo, R$100.000,00 (cem mil reais).
§ 1º Toda e qualquer alteração no contrato social ou no estatuto societário do agente credenciado que implique ingresso ou retirada de sócios ou modificação no seu quadro diretivo deverá ser comunicada à LOTERIA SOCIAL-DF, acompanhada das respectivas certidões dos Cartórios de Distribuição, nos termos do inciso VII deste artigo.
§ 2º A LOTERIA SOCIAL-DF poderá, a qualquer momento, promover ou solicitar diligências no sentido de apurar as correções de dados contidos em certidões e informações apresentadas.
LIMITAÇÕES DO CREDENCIAMENTO