Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 3096 de 24 de Dezembro de 2002
Altera e amplia os dispositivos da Lei nº 1.176, de 29 de julho de 1996.
Art. 1º
A Lei nº 1.176, de 29 de julho de 1996, fica alterada na forma que se segue.
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