Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 3091 de 09 de Dezembro de 2002
Dispõe sobre a inclusão dos Direitos do Consumidor, como disciplina, nas escolas de Ensino Fundamental e Médio no âmbito do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data e sua publicação.