Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 3091 de 09 de Dezembro de 2002
Dispõe sobre a inclusão dos Direitos do Consumidor, como disciplina, nas escolas de Ensino Fundamental e Médio no âmbito do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Inclui Direitos do Consumidor como disciplina complementar do currículo escolar, nas escolas de Ensino Fundamental e Médio.
Parágrafo único
O ensino desta disciplina terá como embasamento o Código de Defesa do Consumidor.