Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 3077 de 24 de Setembro de 2002
Dispõe sobre a representação étnica na publicação oficial veiculada pelo Poder Executivo
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ficam revogadas as disposições em contrário.
Dispõe sobre a representação étnica na publicação oficial veiculada pelo Poder Executivo
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