Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 3077 de 24 de Setembro de 2002
Dispõe sobre a representação étnica na publicação oficial veiculada pelo Poder Executivo
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a representação étnica na publicação oficial veiculada pelo Poder Executivo
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