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Artigo 2º, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 3076 de 24 de Setembro de 2002

Institui o Programa de Qualidade de Vida nos Condomínios do Distrito Federal

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Art. 2º

São objetivos do Programa:

I

dotar os condomínios do Distrito Federal de instalações e efetivo da Polícia Militar do Distrito Federal, de modo a garantir a segurança de seus moradores;

II

permitir o abastecimento público de água de forma satisfatória e sustentável;

III

contribuir para a redução da poluição dos recursos hídricos subterrâneos, com a adoção de alternativas ambientais corretas de saneamento básico;

IV

incentivar a preservação de áreas verdes no interior e adjacências dos condomínios, de modo a contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos moradores;

V

evitar a poluição por deposição inadequada de resíduos sólidos.