Artigo 2º, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 3076 de 24 de Setembro de 2002
Institui o Programa de Qualidade de Vida nos Condomínios do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São objetivos do Programa:
I
dotar os condomínios do Distrito Federal de instalações e efetivo da Polícia Militar do Distrito Federal, de modo a garantir a segurança de seus moradores;
II
permitir o abastecimento público de água de forma satisfatória e sustentável;
III
contribuir para a redução da poluição dos recursos hídricos subterrâneos, com a adoção de alternativas ambientais corretas de saneamento básico;
IV
incentivar a preservação de áreas verdes no interior e adjacências dos condomínios, de modo a contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos moradores;
V
evitar a poluição por deposição inadequada de resíduos sólidos.