Artigo 8º da Lei do Distrito Federal nº 3068 de 29 de Agosto de 2002
Cria em cada Região Administrativa do Distrito Federal o Feirão dos Pequenos Empresários Prestadores de Serviço para congregar profissionais habilitados na prestação de serviços de caráter técnico
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.