Artigo 7º da Lei do Distrito Federal nº 3068 de 29 de Agosto de 2002
Cria em cada Região Administrativa do Distrito Federal o Feirão dos Pequenos Empresários Prestadores de Serviço para congregar profissionais habilitados na prestação de serviços de caráter técnico
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias.