Artigo 4º, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 3068 de 29 de Agosto de 2002
Cria em cada Região Administrativa do Distrito Federal o Feirão dos Pequenos Empresários Prestadores de Serviço para congregar profissionais habilitados na prestação de serviços de caráter técnico
Acessar conteúdo completoArt. 4º
No caso de desistência do uso do espaço individual, o titular da cessão terá como única opção a sua devolução ao Poder Público.
Parágrafo único
Caberá ao Poder Público habilitar um novo titular para o espaço desocupado.