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Artigo 4º, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 3068 de 29 de Agosto de 2002

Cria em cada Região Administrativa do Distrito Federal o Feirão dos Pequenos Empresários Prestadores de Serviço para congregar profissionais habilitados na prestação de serviços de caráter técnico

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Art. 4º

No caso de desistência do uso do espaço individual, o titular da cessão terá como única opção a sua devolução ao Poder Público.

Parágrafo único

Caberá ao Poder Público habilitar um novo titular para o espaço desocupado.