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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 3068 de 29 de Agosto de 2002

Cria em cada Região Administrativa do Distrito Federal o Feirão dos Pequenos Empresários Prestadores de Serviço para congregar profissionais habilitados na prestação de serviços de caráter técnico

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Art. 3º

A cessão de uso por categoria terá validade por dez anos, ficando proibida a transferência da titularidade para terceiros.

Parágrafo único

É vedada a cessão de uso do espaço para pessoa não-profissionalizada.