Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 3068 de 29 de Agosto de 2002
Cria em cada Região Administrativa do Distrito Federal o Feirão dos Pequenos Empresários Prestadores de Serviço para congregar profissionais habilitados na prestação de serviços de caráter técnico
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A cessão de uso por categoria terá validade por dez anos, ficando proibida a transferência da titularidade para terceiros.
Parágrafo único
É vedada a cessão de uso do espaço para pessoa não-profissionalizada.