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Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 3068 de 29 de Agosto de 2002

Cria em cada Região Administrativa do Distrito Federal o Feirão dos Pequenos Empresários Prestadores de Serviço para congregar profissionais habilitados na prestação de serviços de caráter técnico

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Art. 2º

Cada galpão deverá ter, no mínimo 20 (vinte) espaços por categoria, para serem redistribuídos, mediante contrato de cessão de uso, a profissionais credenciados tecnicamente habilitados.

Parágrafo único

Os espaços internos por categoria poderão ter tamanhos variáveis e serem redistribuídos conforme as sub-especialidades relacionadas àquela especialidade profissional.