Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 3068 de 29 de Agosto de 2002
Cria em cada Região Administrativa do Distrito Federal o Feirão dos Pequenos Empresários Prestadores de Serviço para congregar profissionais habilitados na prestação de serviços de caráter técnico
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído em cada Região Administrativa do Distrito Federal o Feirão dos Pequenos Empresários Prestadores de Serviços.
§ 1º
O Feirão dos Pequenos Empresários consiste na concentração num único galpão coberto, em espaços individuais, por categoria, de profissionais habilitados para prestação de serviços de caráter técnico.
§ 2º
Beneficiam-se do disposto neste projeto carpinteiro, eletricista, jardineiro, encanador, estofador, torneiro, alfaiate, costureiro, mecânico, pintor, pedreiro, relojoeiro, lanterneiro e outros profissionais tecnicamente assemelhados.
§ 3º
Será considerado capacitado para fins desta Lei o profissional que demonstrar habilidade na solução de problemas específicos e que apresentar diploma de curso técnico.