Artigo 8º da Lei do Distrito Federal nº 3066 de 22 de Agosto de 2002
Dispõe sobre a regulamentação da prática da pesca no Lago Paranoá
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a regulamentação da prática da pesca no Lago Paranoá
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